Vistoria Técnica Predial.
Os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 (atualizada) e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
Imóveis que estão sujeitos à obrigação de realizar a vistoria técnica periódica.
Todos os imóveis existentes no Município, exceto: as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m² e as edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.
O que acontecerá se o responsável pelo imóvel não realizar a vistoria técnica?
Estará sujeito a notificação e multas previstas no § 1º do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2013, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável pelo imóvel, para realizar a vistoria?
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ. Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o nº do registro profissional (CREA ou CAU) e a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto.
Incorporação de Rotinas dos Síndicos.
A realização de vistorias técnicas periódicas é uma rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis.
Informe aos condôminos de seu prédio sobre a obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.
Diversos cuidados devem ser tomados com as modificações projetadas e, principalmente, com a estrutura existente da edificação. Certifique-se de que o profissional contratado, engenheiro ou arquiteto, está legalmente habilitado para executá-las. Os Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem ajudá-lo, consulte-os.
Exija a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado e não inicie qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.
Crie um arquivo com o histórico e documentos das obras realizadas.
Informações e documentos gerados pela autovistoria.
O responsável pelo imóvel deverá afixar o laudo de vistoria em local de fácil visibilidade, para que qualquer morador ou condômino possa consultá-lo. O laudo técnico deverá ser arquivado pelo prazo mínimo de 20 anos.
Direitos e deveres.
As pessoas que vivem e trabalham em edifícios também podem e devem colaborar com a segurança do seu prédio. Conheça algumas iniciativas simples que podem ajudar:
I – Exigir o cumprimento da legislação com a realização de vistorias técnicas periódicas.
II - Comunicar previamente, ao síndico ou ao responsável pelo imóvel, qualquer obra que for realizar.
III - Não iniciar qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.
A participação de todos pode representar uma mudança na cultura de manutenção predial na nossa cidade.
Informações
Autovistoria Predial
Laudo Técnico de Autovistoria Predial
Estrada dos Três Rios, 1200 - Sala 529
Freguesia (Jacarepaguá) - Rio de Janeiro/RJ